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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Búzios: choque de ordem e o código de posturas



Choque de ordem: que o mesmo seja feito com relação a vendedores de passeios, e de outros produtos, nas vias públicas e outras questões também previstas no Código de posturas.
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Messias Carvallho - Vereador
É desanimador verificar que ainda hoje se discute o que pode e o que não pode quanto às POSTURAS, que pressupõem a manutenção da ordem pública. O que cabe discutir é se o contido na Lei Complementar (Municipal) nº 6, que é de 2003, e que institui o CÓDIGO DE POSTURAS, é ainda suficiente para se determinar o que pode e o que não pode se fazer no Município com relação ao sossego e ao bem estar público (art’s 48 ao 54), a utilização dos logradouros públicos, inclusive calçadas (Art’s 61 ao 65), e o funcionamento de casas e locais de diversão pública (Art’s 96 ao 101), entre outros. 

Cito apenas estes três CAPÍTULOS da referida Lei porque estão relacionados, respectivamente, com discussões provocadas recentemente pelas seguintes ocorrências: aglomeração de pessoas e som alto em vias públicas e estabelecimentos comerciais, altas horas da noite e durante à madrugada; obstrução de logradouros públicos (ruas) por deks, assoalhos (calçadas) e outros; a tragédia na boate de Santa Maria (RS), que resultou na morte de 238 pessoas.


"Entre posturas e “posturas", e muito fogo de palha, já se passaram 10 anos"
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Entendo eu que, embora já tenha quase 10 anos, o Código de Posturas é bem atual, mas necessita sim, em alguns pontos, de regulamentações, algumas já determinadas no texto da própria Lei e que, via de regra, cabem ao Executivo Municipal. Isso porque regulamentação tem que ver com procedimentos, rotinas, que devem ser estabelecidos para a execução das ações governamentais, dando assim cumprimento ao que determina a Lei. Por ter este entendimento, faço INDICAÇÃO na Sessão da próxima quinta-feira para que o Executivo estabeleça ROTINAS (regulamentação), envolvendo setores de governo (Secretarias de Ordem Pública, Serviços Públicos, Fazenda e outras), para que o Código de Posturas do Município seja cumprido (o mesmo vale para o cumprimento de outras leis importantes, como por exemplo, o PLANO DIRETOR e o CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE). 

Pelo que tenho visto, as intervenções promovidas nas questões dos ambulantes na Orla Bardot e da notificação aos responsáveis pela colocação de material de construção nas calçadas, revelam que o Governo está dando cumprimento ao que determina o Código de Posturas. Que o mesmo seja feito com relação a vendedores de passeios, e de outros produtos, nas vias públicas e outras questões também previstas no Código. Não se esquecendo da necessária REGULAMENTAÇÃO, quando for o caso, e da necessária FISCALIZAÇÃO, para que “motivações políticas” não transformem tais intervenções em “fogo de palha”.


2 comentários:

  1. Explica aí quem deve regulamentar então, para nós leigos no assunto legal.

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  2. Miguel, a regulamentação já existe pelo código de posturas. O que cabe é o cumprimento pelo poder público. De acordo com o artigo de Messias, já está em andamento através por exemplo através do ordenamento da orla.

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