"Os equívocos de querer rever tudo, como se todos os atos administrativos não envolvessem direito de terceiros"
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Por Sérgio Luiz - advogado |
Porém, os termos do Decreto n˚ 01/2013, o teor da nota que informa sobre a “suspensão do concurso público”, além de outros atos, trazem em seus bojos uma situação, no mínimo, curiosa. Percebe-se que duas coisas distintas são tratadas como se fossem iguais ou semelhantes, ou que importassem nas mesmas consequências, o que, ao meu ver, é um equívoco.
É preciso separar, e distinguir, suposta irregularidade na contratação, de suposta irregularidade na execução. São fatos distintos, com soluções e consequências absolutamente distintas.
O agir com base em alegações do tipo “pode ter ocorrido” é por demais temerário, sem base, nem fundamento, que possa justificar as medidas. O “fundamento” aparente é apenas que “foi feito por meu antecessor e adversário”. Na administração pública exige-se mais que isso para justificar ações.
Nota-se uma atuação como se o Município e a Prefeitura fossem separados e independentes conforme os respectivos Prefeitos, e daí surgem esses equívocos de querer rever tudo, como se todos os atos administrativos fossem discricionários, e se não houvesse direito de terceiros envolvidos.
O que é novo e diferente é a gestão, não o Município, nem a Prefeitura. Dependendo do motivo invocado (erro na contratação ou erro na execução), este não justificará, nem autorizará algumas atitudes e contratações que se apresentam e pretendem.
Embora ainda cedo, faço estas pequenas observações, porque já existem outras coisas trilhando o rumo de “empresa privada”, e as consequências podem ser terríveis para o Município, e o “espólio” que ficará para cidade é o que importa, porque com os administradores não me preocupo, cada qual responde por seus atos.
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